O estado de sítio é uma medida excepcional prevista na Constituição de um país, que permite ao poder executivo restringir temporariamente certos direitos e liberdades individuais em situações de grave crise institucional, social ou de segurança nacional.
Geralmente, o estado de sítio é decretado em casos de guerra, comoção interna, calamidade pública ou para garantir a ordem constitucional. Para que seja decretado, é necessário que haja uma solicitação do presidente ou do governo ao parlamento, que deve aprovar a medida por maioria qualificada.
Durante o estado de sítio, o governo pode suspender ou restringir direitos fundamentais, como a liberdade de reunião, associação e até mesmo a inviolabilidade do domicílio. Também pode autorizar a prisão preventiva de suspeitos, restrições à liberdade de imprensa, entre outras medidas.
É importante ressaltar que o estado de sítio deve ser uma medida temporária e proporcional à gravidade da situação, devendo sempre respeitar os princípios democráticos e os direitos humanos. Em muitos países, a declaração do estado de sítio é acompanhada por um controle judicial e por organismos nacionais e internacionais de direitos humanos para garantir que os excessos não sejam cometidos.
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